Navegar pela Web dá 1ª demissão por justa causa
O acesso a sites pornográficos ou deixar de trabalhar para navegar na Internet pode causar demissão por justa causa, de acordo com o entendimento da Justiça do Trabalho em ação movida por um funcionário da Igel S.A. Embalagens. Ele tentava reverter a justa causa e pleiteava R$ 30 mil por dano moral.
Entretanto, o juiz entendeu que a demissão era possível, já que o funcionário foi advertido e, mesmo assim, continuou. "A desídia é um dos motivos da justa causa previstos na CLT", explica o advogado Renato Opice Blum, presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio do estado de São Paulo (Fecomércio), ao jornal Gazeta Mercantil.
Não vou comentar nada! Deixo claro que o acesso a este blog é destinado a pessoas que estejam na internet em suas horas vagas de descanso pessoal. Se você está no trabalho neste momento e for demitido, infelizmente... não vamos poder fazer nada... quem avisa amigo é...
via INDEC Telecom. Não me pergunte o que esse site tem a ver com a notícia...
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